Em matéria publicada no jornal Valor Econômico, escrita por Laura Ignacio, o sócio Renato Stanziola Vieira comentou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Inquérito nº 1654/DF, que envolve o critério para desempate de decisão em matéria penal. Para ele, o STJ não observou a Lei 14.836/24, que dá “concretude aos princípios ‘favor rei’ e ‘in dubio pro reo’”. E, diante disso, “se os tribunais seguirem esse entendimento, o impacto será danoso”.

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